Em sentença proferida no Estado de Goiás, as emissoras de rádio e televisão Record, Rede Record Goiás e Rede Sucesso foram condenadas ao pagamento de indenização no valor total de R$ 180.000,00 a um cirurgião plástico em razão de ofensas que lhe foram dirigidas em programas de televisão, que noticiaram a morte de uma paciente em razão de intercorrências durante uma cirurgia plástica e lhe atribuíram a responsabilidade pelo fato, o que ele causou Severo desgaste pessoal e profissional. De acordo com o advogado Carlos Márcio Rissi Macedo, do GMPR Advogados, responsável pela defesa do médico, o magistrado entendeu o que foi excedida a liberdade de imprensa nos jornais das emissoras ao noticiarem a morte da paciente, uma vez que não foi dada ao médico a oportunidade de direito de manifestação e, sobretudo, porque mesmo após a identificação da causa da morte da paciente – consumo de droga nas vésperas do procedimento cirúrgico -, as emissoras de TV insistiram em atribuir ao profissional médico a responsabilidade pelo fato. “Embora da decisão ainda caiba recurso, o precedente é importante marco na defesa médica, sendo uma demonstração que o dever de informação deve ser exercido com responsabilidade, com cuidado na procedência da informação, além de sempre oportunizar a manifestação prévia dos interessados”, ressaltou o advogado. (Fonte: GMPR Advogados)
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