Segundo o advogado e diretor jurídico da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, Walduy Fernandes, quem ganha um processo é quem tem a melhor prova. Ele ressaltou a importância de o cirurgião manter, por exemplo, o prontuário do paciente bem atualizado e com informações precisas, como o estado de saúde e todas as outras situações que se referem ao pré e pós-operatório.
“Depois que o paciente sai do consultório não dá para saber se ele está seguido as recomendações médicas”, disse. Uma alternativa para monitorar e até mesmo juntar provas em favor do profissional, segundo o advogado, seria o uso das redes sociais. Para ele, as mídias sociais podem mostrar se o paciente está cumprindo as recomendações médicas.
Porém, o advogado destacou que o método mais eficiente para o profissional se resguardar é a assinatura do Termo de Consentimento Informado. “Esse documento na defesa dos profissionais é um dos mais importantes”, alegou. O também advogado Humberto Cordella concorda.
Ele explicou que é por meio do Termo de Consentimento Informado, redigido e assinado, que o cirurgião pode provar que o paciente teve todas as informações necessárias para fazer uma cirurgia plástica. O termo deve conter o maior número de informações possíveis, como as etapas da cirurgia e possíveis riscos. A assinatura é a maior prova de que o paciente recebeu e concordou com todas as informações prestadas pelo profissional.
Segundo Humberto Cordella, além de ser uma forma do cirurgião se proteger, o termo se faz necessário porque está previsto em Lei Federal. “É uma obrigação legal. É o fato que gera informação para o paciente. Quando o profissional não tem o Termo de Consentimento Informado, ele está descumprindo, além de uma lei federal, uma conduta ética”, disse.
O juiz Marcus da Costa Ferreira também enfatizou a importância do termo, “que deve trazer informações claras e corretas”. Porém, esclareceu, que o documento, embora seja uma prova importante, não é absoluta nem garantia de sucesso do médico na ação.