Em cumprimento ao artigo 73 do Estatuto da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que destina ao Departamento de Defesa Profissional (DEPRO), sempre com assessoria jurídica, instaurar sindicância e processo administrativo, providenciando a coleta de provas, tais como documentos, depoimentos, declarações e tudo mais considerado hábil e pertinente, devendo ao término encaminhá-lo à Diretoria Nacional, para fixação e aplicação de penalidade, com parecer conclusivo, tudo de acordo com o Regulamento de processo administrativo do DEPRO, a Diretoria Executiva aplica a decisão proferida pelo DEPRO.
Confira:
Dr. Danillo Bomfim Dalul – Membro Associado da SBCP: censurado publicamente (art. 68, II Estatuto SBCP), responsabilizado por infração ao art. 2º;
Dra. Viviane Borba Campos – Membro Associada da SBCP: suspensão de direitos e prerrogativas pelo período de 6 (seis) meses, com publicação em órgão oficial da SBCP (art. 68, III Estatuto SBCP), responsabilizada por infração ao art. 2º;
Confira o que dizem os artigos citados
Artigo 2º – É vedado a todo o membro da SBCP exibir na imprensa leiga (jornal, revista, televisão, internet, etc.), vídeos, fotos de pré e pós¬-operatórios de seus pacientes ou outros, ou qualquer menção de imagem, mesmo que possuam autorização expressa do paciente para isso. Incluem-se nessa vedação fotos de partes ou do corpo inteiro do paciente. Também é vedado que o associado faça publicar na imprensa supra descrita foto sua, examinando o paciente.
Artigo 11º – Nenhum associado da SBCP poderá apresentar na imprensa leiga, internet, ou outros meios publicitários, resultado de cirurgia realizada por ele ou outros profissionais.
atualizada em 20/05/21