Para os médicos, o cirurgião plástico não tem por obrigação garantir que o resultado estético da cirurgia seja exatamente o esperado pelo paciente. Eles entendem e defendem que a cirurgia plástica é uma atividade meio e assim deve ser tratada, já que mesmo com o cirurgião aplicando todos os conhecimentos técnicos necessários e seguindo todas as boas práticas para a realização do procedimento, o resultado depende de outros fatores, como a colaboração do paciente e a reação natural de cada organismo.
Já no meio jurídico, ainda há divergências em algumas decisões sobre tema. Segundo o Juiz do Tribunal de Justiça de Goiás, Wilson Safatle Faiad, o aumento da procura pelos serviços de cirurgia plástica nos últimos anos, incrementou demandas judiciais e pedidos de indenização, quando o paciente não fica satisfeito com o resultado dos procedimentos.
“Temos três elementos básicos para que uma indenização seja deferida: provar o dano, a relação de causa e efeito e provar a culpa do médico. Se eu estou insatisfeito, devo provar esses três princípios para ter direito a uma indenização”, explicou o juiz, enfatizando que a mera insatisfação não é suficiente para assegurar ao paciente a indenização pleiteada.
Segundo Wilson Safatle Faiad, a doutrina brasileira e a jurisprudência fizeram uma distinção da área médica envolvendo a cirurgia plástica, sendo a cirurgia plástica estética considerada de obrigação de resultado. Para o presidente da SBCP, Níveo Steffen, essa distinção entre cirurgia plástica estética e reparadora não deve ser feita. “A cirurgia plástica é única e indivisível”, afirmou, citando resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto.
“Mesmo quando a cirurgia plástica é considerada de resultado não significa que o médico cirurgião não tenha direito de defesa em uma ação. Ele pode provar que não tem culpa. A indenização não é automática”, alertou o juiz ao destacar que é preciso que o médico arquive todas as documentações do paciente para uma possível defesa em ação judicial.