A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Goiás (SBCP-GO) repudia a aprovação e sanção da Lei Nº 22.236, de 24/08/23, que dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde goianos.
A SBCP-GO reconhece e respeita os direitos das pacientes, entende que a motivação de tal lei foi decorrente de estupro de vulnerável e ressalta ser a lei louvável e até necessária, mas enfatiza que ao permitir a presença indiscriminada de acompanhantes nos centros cirúrgicos, ao invés de proteger as pacientes, as coloca paradoxalmente em seríssimos riscos à sua saúde e segurança, uma vez que a presença de um acompanhante leigo em ambiente cirúrgico pode ser referida como uma completa ameaça ao bom andamento do procedimento, trazendo sério risco à segurança, à saúde e à vida destas mulheres.
Basta observar que o texto não define a idade nem a formação técnica deste acompanhante. Assim, seu cumprimento, permitiria o acesso de leigos na área cirúrgica – que é a de maior impacto numa instituição hospitalar -, além de menores e idosos.
A vulnerabilidade deste acompanhante diante de ocorrências corriqueiras nos centros cirúrgicos poderia comprometer a atuação da equipe médica e a assistência ao paciente. Citando apenas um exemplo, a SBCP-GO questiona: imagine o desfalecimento de um acompanhante durante a cirurgia?
A Sociedade cita ainda o enorme agravamento do risco de contaminação e infecção em cirurgia, uma vez que leigos desconhecem os zelosos cuidados que os cirurgiões e suas equipes têm com a esterilização desse ambiente e acabariam dispersando seu foco principal da paciente que está sendo operada para outras situações avessas, como o acompanhante leigo, fatos altamente prejudicais ao bom andamento da cirurgia.
“Entendemos que a segurança das pacientes, almejada pela lei, começa com uma boa relação entre elas e a equipe médica, a escolha do profissional e do local de atendimento. A simples liberação da presença de um acompanhante no centro cirúrgico pode ser mais danosa do que benéfica, comprometendo o trabalho dos médicos e profissionais de saúde, a assepsia do local e a segurança da assistência”, diz a diretoria da SBCP-GO.
A SBCP-GO ressalta que a lei sancionada e já em vigor exige adequada e imediata normatização para ser efetiva e não prejudicial às pacientes, propõe que ela seja imediatamente suspensa até a sua completa regulamentação e sugere que o acompanhante deve ser um profissional da área da saúde habituado ao funcionamento do centro cirúrgico.
“Continuaremos atuando junto a várias frentes no intuito da pronta normatização adequada dessa lei” dizem os diretores dra. Raquel Eckert Montandon/presidente, dra. Gheisa Moura Leão/secretária e dr. Fabiano Calixto Fortes Arruda/tesoureiro, que solicitaram providências urgentes à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás no sentido de evitar problemas decorrentes da vigência do texto atual da lei.